Lei 8112/9 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, e legislação correlata. Atualizada até 09/02/2017. Agentes políticos: ocupam os principais cargos no poder público, a ponto de representar a vontade política do Estado (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do Ministério Público); b. AGENTES ADMINISTRATIVOS: são os servidores públicos, em sentido estrito (podem ser civis, militares ou temporários), sendo que aqui se enquadram também os servidores estatutários federais, regidos pela Lei n. 8.112; e c. AGENTES POR COLABORAÇÃO: são os particulares que colaboram com o poder público de forma voluntária (colaboradores em situação de emergência), de maneira compulsória (jurados, comissários de menores e mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem foi...