Lei do  Silêncio
 



Conhece a Lei do Silêncio.?

É Proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei art. 1º esta lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais.
Apesar do senso comum estabelecer às 22h, como horário limite, qualquer barulho excessivo que prejudicar o sossego dos moradores é ilegal seja qual for a hora em que ele ocorra.
Antes de qualquer tipo de reação é aconselhável buscar um entendimento amigável com seu vizinho para evitar que o problema se torne uma briga entre as partes e exija os custos de uma solução judicial.
Você pode falar com outros vizinhos que também acham o barulho incômodo e fazer uma aproximação conjunta ao vizinho barulhento. Se o seu vizinho agir de forma ameaçadora ou violenta, 
Ou falando injúrias, contra vocês quando se tentar a aproximação, você deve informar a polícia.
Todos podem ajuizar uma ação com base no direito de vizinhança, previsto no código civil.
São regras básicas o direito a segurança, a tranquilidade, ao sossego. Tudo sob pena de multa diária que pode ser fixada pelo Juiz enquanto durar o aborrecimento.
O procedimento civil não anula o criminal, para os casos de infração penal, dessa forma, poderá o prejudicado direto, apresentar queixa à polícia, munindo-se das testemunhas necessárias para tal.



assista o vídeo no link.

 https://youtu.be/TByEIdeHVnY

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