Lei do Silêncio
Conhece a Lei
do Silêncio.?
É Proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho
acima dos limites estabelecidos em lei art. 1º esta lei estabelece as normas
gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de
intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais.
Apesar do senso comum estabelecer às 22h, como horário
limite, qualquer barulho excessivo que prejudicar o sossego dos moradores é ilegal
seja qual for a hora em que ele ocorra.
Antes de qualquer tipo de reação é aconselhável buscar
um entendimento amigável com seu vizinho para evitar que o problema se torne
uma briga entre as partes e exija os custos de uma solução judicial.
Você pode falar com outros vizinhos que também acham o
barulho incômodo e fazer uma aproximação conjunta ao vizinho barulhento. Se o
seu vizinho agir de forma ameaçadora ou violenta,
Ou falando
injúrias, contra vocês quando se tentar a aproximação, você deve informar a
polícia.
Todos podem
ajuizar uma ação com base no direito de vizinhança, previsto no código civil.
São regras básicas
o direito a segurança, a tranquilidade, ao sossego. Tudo sob pena de multa
diária que pode ser fixada pelo Juiz enquanto durar o aborrecimento.
O
procedimento civil não anula o criminal, para os casos de infração penal, dessa
forma, poderá o prejudicado direto, apresentar queixa à polícia, munindo-se das
testemunhas necessárias para tal.
assista o vídeo no link.
https://youtu.be/TByEIdeHVnY


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