Lei 8112/9
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias
e das fundações públicas federais, e legislação correlata. Atualizada até
09/02/2017.
Agentes políticos:
ocupam os principais cargos no poder público, a ponto de representar a vontade
política do Estado (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores,
membros da Magistratura e do Ministério Público);
b. AGENTES
ADMINISTRATIVOS: são os servidores públicos, em sentido estrito (podem ser
civis, militares ou temporários), sendo que aqui se enquadram também os
servidores estatutários federais,
regidos pela Lei n. 8.112; e c.
AGENTES POR
COLABORAÇÃO: são os particulares que colaboram com o poder público de forma voluntária
(colaboradores em situação de emergência), de maneira compulsória (jurados,
comissários de menores e mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem
foi atribuída a possibilidade de executar algum serviço público).
Normas
que regulam apenas uma parte dos agentes administrativos da esfera federal, os
chamados,
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS FEDERAIS.
Essa lei também é conhecida por, regime FEDERAL ou
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA UNIÃO: JURÍDICO ESTATUTÁRIO.
Regime jurídico: conjunto de regras que disciplina uma
determinada relação jurídica. Estatutário: essa parte do nome vem de Estatuto
dos Servidores
Públicos Civis da União, que é um outro apelido
atribuído à Lei n. 8.112, pela doutrina. Federal: da Administração Pública da
União.
Por isso, os servidores públicos civis da União, que
são os regidos pela Lei n. 8.112, também são chamados de servidores públicos
estatutários federais.
A Lei n. 8.112 é uma lei federal (só se aplica a
cargos públicos federais).
Assim, chegamos à conclusão de que nem todo agente
público é regido pela Lei n. 8.112, como é o caso dos servidores dos Estados,
do Distrito
Crie regime jurídico para seus servidores. Lei
Estadual no 11.111/91, ou regime jurídico estatutário do Município “Y”, criado
pela Lei Municipal no 22.222/92.
Cada um dos outros entes da Federação (Estados,
Distrito Federal e Município) possui competência para editar uma lei própria
que crie regime jurídico para seus servidores.
Por isso esta lei é de competência do regime federal.
Breve cont.

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