Lei 8112/9


Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, e legislação correlata. Atualizada até 09/02/2017.


 Agentes políticos: ocupam os principais cargos no poder público, a ponto de representar a vontade política do Estado (Presidente da República e Vice, Deputados, Senadores, membros da Magistratura e do Ministério Público);

 b. AGENTES ADMINISTRATIVOS: são os servidores públicos, em sentido estrito (podem ser civis, militares ou temporários), sendo que aqui se enquadram também os servidores estatutários federais, 
regidos pela Lei n. 8.112; e c.

 AGENTES POR COLABORAÇÃO: são os particulares que colaboram com o poder público de forma voluntária (colaboradores em situação de emergência), de maneira compulsória (jurados, comissários de menores e mesários eleitorais) ou por delegação (pessoas a quem foi atribuída a possibilidade de executar algum serviço público). 

 Normas que regulam apenas uma parte dos agentes administrativos da esfera federal, os chamados,

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS FEDERAIS.

Essa lei também é conhecida por, regime FEDERAL ou REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DA UNIÃO: JURÍDICO ESTATUTÁRIO.

Regime jurídico: conjunto de regras que disciplina uma determinada relação jurídica. Estatutário: essa parte do nome vem de Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União, que é um outro apelido atribuído à Lei n. 8.112, pela doutrina. Federal: da Administração Pública da União.

Por isso, os servidores públicos civis da União, que são os regidos pela Lei n. 8.112, também são chamados de servidores públicos estatutários federais.
A Lei n. 8.112 é uma lei federal (só se aplica a cargos públicos federais).

Assim, chegamos à conclusão de que nem todo agente público é regido pela Lei n. 8.112, como é o caso dos servidores dos Estados, do Distrito
Crie regime jurídico para seus servidores. Lei Estadual no 11.111/91, ou regime jurídico estatutário do Município “Y”, criado pela Lei Municipal no 22.222/92.
Cada um dos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Município) possui competência para editar uma lei própria que crie regime jurídico para seus servidores.
Por isso esta lei é de competência do regime federal.
Breve cont.

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